ACORDO DE ACIONISTAS

da OURO FINO SAÚDE ANIMAL PARTICIPAÇÕES S.A.

celebrado por e entre, de um lado,

NORIVAL BONAMICHI e

JARDEL MASSARI

e, do outro lado,

OPEG FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES INVESTIMENTO NO

EXTERIOR

OPPORTUNITY LÓGICA MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM

AÇÕES e

OPPORTUNITY AÇÕES FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES BD

R NÍVEL I

INVESTIMENTO NO EXTERIOR

e, como parte interveniente-anuente,

OURO FINO SAÚDE ANIMAL PARTICIPAÇÕES S.A.

13 de agosto de 2020

ACORDO DE ACIONISTAS DA

OURO FINO SAÚDE ANIMAL PARTICIPAÇÕES S.A.

Este Acordo de Acionistas, datado de 13 de agosto de 2020 ("Acordo"), é celebrado por, de um lado:

  1. NORIVAL BONAMICHI, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n° 11.347.170 SSP/SP e inscrito no CPF/ME sob o n° 263 .572.166-15, residente e domiciliado na Rua Adolfo Serra, n° 1725, Lote 32, Alto da Boa Vista, na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, CEP 14025-520 ("NORIVAL");
  1. JARDEL MASSARI, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade n° 12.552.141-8 SSP/SP e inscrito no CPF/ME sob o n° 2 63.940.816-04, residente e domiciliado na Rua Carlos Rateb Cury, n° 500, Condomínio Vila Vitó ria, Country Village, na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, CEP 14025-520 ("JARDEL"e, em conjunto com NORIVAL, "Acionistas Principais"); e

E, do outro lado:

III.

OPEG FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES INVESTIME NTO NO EXTERIOR, fundo

de investimento constituído sob a forma de condomínio fechado, inscrito no CNPJ sob o nº

33.400.471/0001-46, neste ato representado na forma de seu Regulamento por sua gestora

OPPORTUNITY PRIVATE EQUITY GESTORA DE RECURSOS LTDA., sociedade limitada,

com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. Presidente Wilson n.º 231, 28º andar (Parte),

inscrita no CNPJ sob o nº 03.151.030/0001-97, nesteato representada na forma do seu contrato social

("OPEG FIA");

IV.

OPPORTUNITY AÇÕES FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕ ES BDR NÍVEL I

INVESTIMENTO NO EXTERIOR, fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio

aberto, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 28.260.437/0001-83, com sede na Cidade e Estado do Rio de

Janeiro, na Av. Presidente Wilson, nº 231, 11º andar, Centro, neste ato representado na forma de seu

Regulamento por sua gestora OPPORTUNITY HDF ADMINISTRADORA DE RECURSOS

LTDA., sociedade limitada, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. Presidente

Wilson n.º 231, 28º andar (Parte), inscrita no CNPJ sob o nº 33.857.830/0001-99, neste ato

representada na forma do seu contrato social ("OPP Ações FIA"); e

  1. OPPORTUNITY LÓGICA MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES , fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio aberto, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 09.720.835/0001-90,com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. Presidente Wilson, nº 231, 11º andar, Centro, neste ato representado na forma de seu Regulamento por sua gestora OPPORTUNITY HDF ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA., sociedade limitada, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. Presidente Wilson n.º 231, 28º andar (Parte),

inscrita no CNPJ sob o nº 33.857.830/0001-99, nesteato representada na forma do seu contrato social ("Lógica FIA"e, em conjunto com OPEG FIA e OPP Açõ es FIA, o "Opportunity");

Acionistas Principais e Opportunity em conjunto também denominados "Acionistas" e, individualmente, "Acionista";

E, como parte interveniente-anuente:

VI. OURO FINO SAÚDE ANIMAL PARTICIPAÇÕES S.A. , sociedade por ações devidamente organizada e existente de acordo com as leis do Brasil, com sede na Cidade de Cravinhos, Estado de São Paulo, na Rodovia Anhanguera, SP 330, Km 298, E difício C, 2° andar, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 20.258.278/0001-70("Companhia"), neste at o devidamente representada por seu(s) representante(s) legal(is) de acordo com seu Estatuto Social.

CONSIDERANDOS

CONSIDERANDO QUE, em 26 de setembro de 2014, os Acionistas Principais, a GA LATIN AMERICA INVESTMENTS, LLC e a Companhia firmaram um Acordo de Acionistas para regular certos direitos e obrigações com relação ao seu investimento na Compa nhia ("Acordo de Acionistas Originário");

CONSIDERANDO QUE, nesta data, G.A. BRASIL VII FIP, cessionária permitida da GA LATIN AMERICA INVESTMENTS, LLC, alienou a totalidade de sua participação no capital social da Companhia para o Opportunity;

CONSIDERANDO QUE G.A. BRASIL VII FIP não é mais acionista da Companhia e, como resultado, o Acordo de Acionistas Originário foi automaticamentedistratado de pleno direito, não produzindo mais quaisquer efeitos;

CONSIDERANDO QUE os Acionistas Principais e o Opportunity desejam firmar novo acordo de acionistas;

RESOLVEM os Acionistas Principais e o Opportunity, com interveniência da Companhia celebrar o presente Acordo, que se regerá pelas seguintes cláus las e condições:

CAPÍTULO I

DEFINIÇÕES

1.1. Definições . Para os fins deste Acordo:

"Ações"significa todas as ações do capital social da Companhia detidas pelos Acionistas na presente data e aquelas que possam vir a ser detidas por eles no futuro, inclusive como consequência de, mas não

limitadas a, direitos, opções, conversões, aquisiçõ

es, bônus, desdobramentos ou grupamentos e direitos

relacionados.

"Afiliada"significa, em relação a uma determinada

Pessoa, qualquer Pessoa que, direta ou indiretamente,

por meio de uma ou mais Pessoas, Controle, seja Controlada por, ou esteja sob Controle comum com tal Pessoa, sendo que, no caso do Opportunity, adicionalmente, OPEG FIA, OPP Ações FIA e Lógica FIA serão considerados Afiliadas entre si.

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"Conselho de Administração"significa o Conselho de Administração da Companhia.

"Controle"significa, quando estiver relacionado a qualquer Pessoa (i) o poder, detido por outra Pessoa, individualmente ou em conjunto com outras Pessoas vinculadas por acordo de voto ou similar (cada, uma "Pessoa Controladora"), de eleger, direta ou indire tamente, a maioria da administração e/ou de estabel ecer e conduzir as políticas e administração de tal Pess oa; (ii) a titularidade direta ou indireta por uma Pessoa Controladora e suas Afiliadas, individualmente ou em conjunto com outra Pessoa Controladora e suas Afiliadas, de mais de 50% (cinquenta por cento) das ações/quotas representativas do capital votante de qualquer Pessoa ou (iii) a titularidade, direta ou indireta, do poder de direcionar ou causar o direcionamento da administração e políticas de tal Pessoa, seja at ravés da titularidade de valores mobiliários com direito a voto, contratualmente, ou de outra forma. Os termos derivados de Controle, tais como "Controlado", "Controlador"e "sob Controle comum"terão signific ado similar a Controle.

"Contrato de Compartilhamento de Despesas"signific a o contrato, celebrado em 30 de junho de 2014, entre a Companhia, Ouro Fino Saúde Animal Ltda., Ouro Fino Agronegócio Ltda., Ouro Fino Pet Ltda., Ouro Fino Participações e Empreendimentos S.A. e Ouro Fi no Química Ltda., com o propósito de definir critérios para o compartilhamento de despesas efetivamente incorridas entre as partes.

"Contrato de Licença de Uso de Marcas"significa o

contrato, de 1 de julho de 2014, celebrado entre a

Companhia ("Licenciante") e Ouro Fino Participações

e Empreendimentos S.A. e suas controladas Ouro

Fino Química Ltda., Ouro Fino Hong Kong Limited e Shangai Ouro Fino Trading Co., Ltd. ("Licenciadas")

com o propósito de outorgar às Licenciadas a licenç

a de uso de determinadas marcas de titularidade da

Licenciante.

"Parte Relacionada"tem o significado constante do Pronunciamento Técnico CPC 05(R1) emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, aprovado pelaDeliberação CVM n° 642, emitida em 07 de outubro de 2010.

"Pessoa"significa uma pessoa física, sociedade em comandita (general ou limited partnership), sociedade limitada, trust, espólio, associação, fundo, condomínio, sociedade por ações, custodiante, representante, sociedade informal ou qualquer outro indivíduo ou entidade na sua própria qualidade ou em qualquer qualidade de representação.

"Transferência" significa, direta ou indiretamente, qualquer transferência, alienação, concessão de opção para a venda, criação de gravame, penhor, usufruto, ou de qualquer outra forma a negociação de quaisqu er Ações ou direitos relacionados às Ações, incluindo através de reorganização, em qualquer dos casos acima, com ou sem remuneração.

CAPÍTULO II

OBJETO DO ACORDO E AÇÕES

2.1. Exercício dos Direitos de Voto. Os Acionistas se comprometem a, pelo presente Acordo,

(a) proferir seus respectivos votos em todas e quaisquer assembleias gerais da Companhia com o objetivo de cumprir e dar efeito aos termos e condições dest e Acordo, (b) fazer com que a Companhia profira seu voto em todas e quaisquer assembleias gerais/reuniõ es de sócios de suas subsidiárias com mesmo objetivo;

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e (c) instruir seus respectivos representantes nos órgãos de gestão da Companhia a cumprir as disposiç ões deste Acordo.

  1. Ações Vinculadas . Este Acordo vincula (a) as partes signatárias; (b) qualquer Afiliadas e/ou Parte Relacionada dos Acionistas Principais que se torne um acionista da Companhia; e (c) qualquer Pessoa que seja parte de um acordo de voto ou acordo de acionistas com os Acionistas Principais ou qualquer de suas Afiliadas e/ou Partes Relacionadas em relação à Com panhia.
  2. Arquivamento do Acordo. Este Acordo deverá ser arquivado na sede social da Companhia e registrado nos termos e para os fins do Artigo 118 da Lei n° 6.404/76, conforme alterada.
  3. Atuação em Bloco . Para os fins do exercício dos direitos do Opportunity previstos no Capítulo III

e no Capítulo IV deste Acordo, OPEG FIA, OPP Ações FIA e Lógica FIA deverão ser considerados como um único acionista perante os Acionistas Principais, atuando e decidindo em bloco.

CAPÍTULO III

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

3.1. Conselho de Administração . Durante toda a vigência deste acordo e respeitadoo previsto na cláusula 7.1, os Acionistas Principais se comprometem, por meio do presente Acordo, a eleger 1 (um) membro efetivo do Conselho de Administração e um su plente, caso haja, conforme indicado pelo Opportunity (o "Conselheiro Opportunity"), desde qu e o Conselheiro Opportunity esteja qualificado para atuar como membro do Conselho de Administração de a cordo com a legislação aplicável. Em caso de adoção de procedimento de voto múltiplo, a obrigaçã o dos Acionistas Principais de eleger o Conselheiro Opportunity estará limitada à alocação, pelos Acion istas Principais, do número de votos necessários par garantir ao Opportunity a eleição de 1 (um) candida to, após o Opportunity alocar a tal candidato os vo tos relativos a todas as Ações detidas pelo Opportunity .

CAPÍTULO IV

DIREITOS DE VOTO

4.1. Direitos do Opportunity. As seguintes matérias estarão sempre sujeitas à aprovação prévia do Opportunity e/ou do Conselheiro Opportunity, conforme aplicável:

  1. qualquer alteração no Contrato de Compartilhamento de Despesas e no Contrato de Licença de Uso de Marcas;
  2. qualquer operação entre a Companhia e Partes Relaci onadas que exceda o valor, individualmente ou no agregado, de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) anuais; e
  3. quaisquer alterações ao Estatuto Social da Companhi a no que se refere às disposições estabelecendo que toda e qualquer transação entre a Companhia e qualquer de suas Partes

Relacionadas referidas na alínea (b) acima deverá estar sujeita à aprovação (i) da maioria dos conselheiros independentes do Conselho de Administração, na hipótese de tal transação estar sujeita à aprovação do Conselho de Administração, e (ii) da maioria dos acionistas, na

hipótese de tal transação estar sujeita à aprovação

da assembleia geral de acionistas, sendo

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certo que as ações detidas pelos Acionistas Princip ais não serão consideradas para tal quórum de aprovação.

4.2. Aprovação Prévia. Os Acionistas Principais deverão obter a aprovação prévia e por escrito do Opportunity ou do Conselheiro Opportunity (conforme aplicável) antes que qualquer das matérias indicadas na Cláusula 4.1 acima seja submetida à votação pela assembleia geral de acionistas da Companhia ou pelo Conselho de Administração, conforme o caso. Caso ta l aprovação não seja concedida por escrito pelo Opportunity ou pelo Conselheiro Opportunity (conforme aplicável), os Acionistas Principais deverão (i) retirar tal matéria de votação ou votar pela rejeiç ão da mesma, e (ii) instruir os órgãos da administr ação a se abster de tomar quaisquer providências que dependam da aprovação prévia do Opportunity ou do Conselheiro Opportunity (conforme aplicável).

CAPÍTULO V

RESTRIÇÕES À TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES

5.1. Lock Up. Durante um período de 9 (nove) meses contados a partir desta data, o Opportunity não poderá, direta ou indiretamente, transferir ou de ualquer outra forma dispor de quaisquer Ações ou di reitos relacionados as Ações da Companhia, excetuando-se q ue (i) o Opportunity poderá realizar tais Transferências a quaisquer de suas Afiliadas e (ii)o Opportunity poderá realizar as cessões permitidas nos termos da Cláusula 8.6 abaixo. A Companhia não deverá registrar em qualquer de seus registros societários qualquer Transferência que viole o disposto nesta Cláusula 5.1.

CAPÍTULO VI

DECLARAÇÕES E GARANTIAS

6.1. Declarações e Garantias dos Acionistas . Cada um dos Acionistas Principais declara e garante ao Opportunity, e o Opportunity declara e garante aos Acionistas Principais, que:

  1. Possui capacidade, autorização, aprovação e aut orização plenas para celebrar o presente Acordo e para assumir, cumprir e realizar todos os seus deveres e obrigações previstos neste Acordo.

(b)

A assunção e realização das obrigações prevista s no presente Acordo não resultam e não

resultarão no descumprimento, inadimplemento ou vio lação de qualquer tipo e em qualquer

grau de qualquer contrato, declaração, representaçã o ou qualquer outro instrumento

celebrado ou previsto pelos Acionistas Principais ou pelo Opportunity ou com relação a

qualquer Pessoa a qual estejam vinculados ou sujeitos.

  1. Este Acordo foi livre e legalmente acordado e celebrado pelos Acionistas Principais e pelo Opportunity e constitui obrigação legítima, válida, eficaz e vinculante de cada parte, incluindo a Companhia, executável contra a respectiva parte nos termos e na medida estabelecida neste Acordo, exceto no que tal exequibilidade possa ser limitada pelas leis aplicáveis de falência, insolvência, de recuperação, moratória ou outras leis similares que genericamente impactem a exequibilidade de direitos de credores.

CAPÍTULO VII

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EFICÁCIA; PRAZO

7.1 Prazo. Este Acordo será extinto caso o Opportunity seornet titular de menos de (i) 50% (cinquenta

por cento) da participação detida pelo Opportunity nesta data, sendo certo que nenhum evento de diluiç ão no âmbito do qual direitos de preferência ou prioridade não sejam concedidos ao Opportunity será considerado para o cálculo do limite estabelecido cima; ou (ii) 5% do capital social da Companhia, o que ocorrer primeiro.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Disposição Transitória - Eleição de Membro para o C onselho de Administração . Para os fins

e efeitos do presente Acordo, os Acionistas Principais expressamente se comprometem a fazer com que o Conselho de Administração convoque uma Assembleia G eral Extraordinária da Companhia cuja ordem do dia será a eleição de um membro para o Conselho de Administração que completará o mandato do conselheiro renunciante Sr. Rodrigo de Almeida Prado Catunda, a encerrar-se na Assembleia Geral Ordinária da Companhia que aprovar as contas do exercício social findo em 31 de dezembro de 2021, bem como se comprometem a comparecer na referida Assembleia Geral Extraordinária e votar com a totalidade das suas Ações com a finalidade de eleger o Sr. Vit or Francisco Miguita Paulino, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade n° 35065458-X expedida pela SSP-SP e inscrito no CPF sob o n° 361768028-30, residente e domiciliado na Cidade e Estado de São Paulo, com endereço profissional na Av. São Gabriel, nº 477 - 12º andar - Itaim Bibi, São Paulo, SP para a vaga em aberto.

8.2. Notificações . Todas as notificações, solicitações, reivindicaçõ es ou outras comunicações exigidas

ou permitidas nos termos do presente Acordo deverão ser realizadas por escrito e entregues em mãos, po r carta registrada, por serviço de courier de reputação internacional ou transmitidas por e-m ail (neste caso com confirmação escrita de recebimento). Qualquer n otificação desta natureza será considerada realizada quando entregue aos seguintes endereços (ou em outr os endereços e números que um Acionista vier a indicar através de notificação escrita aos demais Acionistas):

  1. Se para os Acionistas Principais:
    Norival Bonamichi
    Rua Adolfo Serra, 1725, Lote 32, Alto da Boa Vista Ribeirão Preto, SP
    CEP: 14.025-520
    E-mail: norival@ourofino.com
    Jardel Massari
    A/C: Sr. Jardel Massari
    Rua Carlos Rateb Cury, nº 500, Condomínio Vila Vitória, Country Village Ribeirão Preto, SP
    CEP 14.110-000
    E-mail: jardel@ourofino.com

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  1. Se para o Opportunity:
    Opportunity Private Equity Gestora de Recursos Ltda. A/C: Sr. Eduardo de Britto Pereira Azevedo
    Av. Presidente Wilson nº 231, 28º andar, Centro Rio de Janeiro - RJ
    CEP 20.030-905
    E-mail: gr.gestaoeNovosNegocios@opportunity.com.br
    Com cópia por e-mail para:
    Jurídico - Opportunity
    A/C: Sr. Patricia Marina Martins Rodrigues
    E-mail: gr.juridicoasset@opportunity.com.br
  2. Se para a Companhia:
    Rodovia Anhanguera, SP 330, Km 298, Bloco C, 2 andar, Sala CCS 210 Cravinhos, SP
    CEP 14.140-000
    A/C: Sr. Kleber Cesar Silveira Gomes
    E-mail: kleber.gomes@ourofino.com

8.3. Acordo Integral. Este Acordo constitui a totalidade do comprometimento e entendimento em relação ao seu objeto entre os Acionistas e substit ui todos os entendimentos orais ou escritos, comunicações,

proposta e declarações anteriores ou contemporâneos com relação ao seu objeto e prevalece sobre quaisq uer termos conflitantes ou adicionais de qualquer citaç ão, ordem, reconhecimento ou entendimento anterior similar entre os Acionistas durante o prazo deste Acordo. Nenhuma modificação ou alteração a este Acor do será vinculante, exceto se por escrito e assinada pelos representantes devidamente autorizados de cada Acionista.

  1. Independência das Disposições. Se qualquer disposição deste Acordo for considera da inválida ou inexequível por uma autoridade judicial competente, as demais disposições deste Acordo permanecerão em pleno vigor e eficácia. Qualquer disposição deste Acordo considerada inválida e inexequível somente em parte ou grau permanecerá em pleno vigor e efeito na extensão não considerada inválida ou inexequível.
  2. Renúncias. Nenhuma renúncia, rescisão ou liberação deste Aco rdo, ou de qualquer de seus termos ou disposições, vinculará qualquer Acionista exceto se confirmada por escrito. Nenhuma renúncia por qualquer Acionista de qualquer termo ou disposição deste Acordo ou de qualquer inadimplemento no âmbito do presente deverá afetar os direitos desse Acionista de executar tal termo ou disposição ou de exercer qualquer direito ou medida na hipótese de o corrência de qualquer outro inadimplemento, similar ou não.
  3. Cessão. Os respectivos direitos dos Acionistas nos termos deste Acordo não poderão ser cedidos sem o consentimento prévio e por escrito dos outrosAcionistas, exceto que o Opportunity poderá transferir seus direitos nos termos deste Acordo a qualquer de suas Afiliadas, hipótese na qual nenhum consentime nto

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prévio por escrito será exigido. As respectivas obrigações dos Acionistas nos termos deste Acordo não poderão ser cedidas sem o consentimento prévio e por escrito dos demais Acionistas.

  1. Assinatura Eletrônica. As Partes concordam que este Acordo, eventuais aditivos e demais instrumentos correlatos ao Acordo poderão ser assin ados eletronicamente para todos e quaisquer fins de direito. As Partes reconhecem e anuem que a assinatura eletrônica é uma forma válida de expressar o consentimento das Partes em um contrato.
    1. Cada Parte se compromete e se responsabiliza pela correta informação dos endereços de e- mail de seus representantes legais, na forma de seus atos constitutivos, bem como pelo direcionamento dos documentos para assinatura eletrônica para os respe ctivos representantes.
    2. Uma vez assinado eletronicamente por todas as Partes, cópia eletrônica da versão final assinada do Acordo será enviada automaticamente pore-mail para todos os participantes do fluxo de assinaturas. Sem prejuízo, a versão final ficará disponível na plataforma de assinatura eletrônica, se ndo que cada uma das Partes será responsável por extrairsua correspondente via.
  2. Lei Aplicáve.lEste Acordo será regido e interpretado de acordocom as leis da República Federativa do Brasil.
  3. Arbitragem. Os Acionistas se comprometem a envidar esforços r azoáveis para resolver amigavelmente através de negociação mútua quaisquer disputas decorrentes deste ou relacionadas a este Acordo, incluindo, mas não se limitando, quaisquer questões envolvendo a existência, validade, eficácia,

cumprimento contratual, interpretação, violação ou rescisão. Na falta de tal acordo mútuo, qualquer disputa deverá ser encaminhada e resolvida exclusiva e definitivamente por arbitragem vinculante conduzida de acordo com as regras em vigor na ocasião pertinente ("Regras de Arbitragem") do Centro de Arbitragem e mediação da Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) ( "Câmara de Arbitragem"). As Regras de Arbitragem são consideradas como incorporadas a est e Acordo por referência, exceto na medida em que as Regras de Arbitragem vierem a ser modificadas pelo presente Acordo ou por acordo mútuo entre os Acionistas. Os procedimentos de arbitragem instaurados com base neste Acordo serão administrados pela Câmara de Arbitragem.

8.9.1. A arbitragem será decidida por um tribunal rbitral composto de três árbitros. Cada parte nomeará um árbitro de acordo com as Regras de Arbitragem e os dois árbitros assim nomeados nomearão conjuntamente o terceiro, que atu ará como presidente do tribunal arbitral ("Tribunal Arbitral"), dentro dos 15 (quin ze) dias seguintes ao recebimento da comunicação da Câmara de Arbitragem por parte dos d ois árbitros já nomeados. Se houver múltiplas partes, seja como requerentes ou requeridos, os múltiplos requerentes em conjunto e os múltiplos requeridos em conjunto nomearão um árbitro dentro dos prazos estabelecidos nas Regras de Arbitragem. Se algum árbitro não tiver sido nomeado dentro dos prazos especificados no presente e/ou nas Regras de Arbitragem, conforme for o caso, a nomeação será feita pela Câmara de Arbitragem med iante solicitação escrita de qualquer das partes dentro de 15 (quinze) dias após a referi da solicitação. Se a qualquer momento ocorrer uma vacância no tribunal Arbitral, esta ser á preenchida da mesma maneira e estará sujeita às mesmas exigências previstas em relação à nomeação original para tal posição. A

Companhia, na qualidade de parte interveniente deste Acordo, será parte do procedimento

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de arbitragem somente na medida em que precisar implementar a sentença arbitral a ser proferida, mas renuncia, neste ato, ao direito de nomear um árbitro.

8.9.2. A sede da arbitragem será a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, onde a sentença arbitral será proferida.

  1. A arbitragem será conduzida em português.rovasP documentais podem ser apresentadas no procedimento de arbitragem em inglês, hipótese em que não será necessária a tradução das mesmas.
  2. A sentença arbitral será definitiva, irrecorível e vinculativa para as partes, incluindo a Companhia, seus sucessores e cessionários, os quais concordam em cumpri-la espontaneamente e renunciam expressamente a qualquer foram de recurso, exceto para a correção de erro material ou esclarecimento acerca de incerteza, dúvida, contradição ou omissão na sentença arbitral, conforme previsto no Artigo 30 da Lei de Arbitragem e com exceção igualmente do exercício de boa fé do pedido de anulação previsto no Artigo 33 da Lei de Arbitragem. Se necessário, a sentença arbitral poderá ser executada em qualquer autoridade judiciária que tenha jurisdição ou autoridade sobre os Acionistas, a Companhia e seus ativos. A sentença incluirá a distribuição d os custos, incluindo honorários
    advocatícios razoáveis e despesas razoáveis que oribunalt entender adequados.
  3. Os Acionistas e a Companhia estão plenamente ciente s dos termos e dos efeitos da cláusula compromissória ora convencionada, e convencionam em caráter irretratável ser a arbitragem a única forma de solução de quaisquer co nflitos decorrentes deste ou relacionados a este Acordo e/ou referente ao mesmo. Sem prejuízo da validade desta cláusula compromissória, os Acionistas e/ou a Companhia podem buscar assistência e/ou tutela judicial, se e quando necessária, com o único propósito de: (a) executar obrigações que admitam, de pronto, execução específica; (b) ob ter medidas coercitivas ou cautelares ou procedimentos de natureza preventiva, provisória ou permanente, para garantir a arbitragem a ser instaurada ou já em curso entre osAcionistas e/ou assegurar a existência e a eficácia do procedimento de arbitragem; ou (c)exercer de boa fé o direito de anular a sentença arbitral previsto no Artigo 33 da Lei de A rbitragem; ou (d) obter medidas de

natureza compulsória ou específica, ficando entendi do que, ocorrendo o cumprimento dos procedimentos de execução compulsória e específica pleiteados, retornará ao Tribunal Arbitral a ser constituído ou já constituído, conforme o caso, a competência plena e exclusiva para decidir acerca de todas e quaisquer questões, sejam de natureza processual ou de mérito, que deram causa ao pedido de execução compulsória ou específica, sendo o respectivo procedimento judicial suspenso até a decisão parcial ou definitiva do Tribunal Arbitral. Para as medidas indicadas acima, os Acionistas elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, com a exclusão de quaisquer outros. O requerimento de qualquer medida no âmbito desta cláusula não enseja qualquer renúncia à cláusula compromissória ou à plena jurisdição do Tribunal Ar bitral.

8.9.6. Todos e quaisquer documentos e/ou informaçõe s trocados entre os Acionistas, entre qualquer Acionista e a Companhia ou com o Tribunal Arbitral serão confidenciais. Exceto

conforme expressamente convencionado em contrário por escrito pelos Acionistas ou

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exigido por Lei, as partes, incluindo a Companhia, seus respectivos representantes e Afiliadas, as testemunhas, o Tribunal Arbitral, a Câmara de Arbitragem e suas secretarias, se comprometem a manter sigilo a existência, conteúdo e todas as sentenças e decisões relacionadas ao procedimento de arbitragem, juntamente com todo o material utilizado no mesmo e criado para tais fins, bem como outros documentos produzidos pelo outro Acionista ou pela Companhia no decorrer do procedimento de arbitragem que não estejam por outro motivo em domínio público - exceto se e na medida em que tal divulgação seja exigida de um dos Acionistas ou da Companhia por Lei.

8.9.7. A Companhia expressamente concorda em ficar vinculada à presente cláusula compromissória para todos os efeitos legais.

(Remanescente desta página intencionalmente deixadoem branco)

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** Página de Assinaturas do Acordo de Acionistas daOuro Fino Saúde Animal Participações S.A. celebrad o em 13.08.2020 **

E, POR ESTAREM JUNTAS E CONTRATADAS, as partes aqui presentes celebraram este Acordo, eletronicamente, por meio da plataforma digital DocuSign.

Cravinhos, 13 de agosto de 2020

NORIVAL BONAMICHI

JARDEL MASSARI

_______________________________________________

OPEG FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES INVESTIMENTO NO EXTERIOR

POR SUA GESTORA OPPORTUNITY PRIVATE EQUITY GESTORA DE RECURSOS LTDA.

Norberto Aguiar Tomaz (Diretor) e Leonardo Guimarães Pinto (Diretor)

_______________________________________________

OPPORTUNITY AÇÕES FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES BD R NÍVEL I

INVESTIMENTO NO EXTERIOR

POR SUA GESTORA OPPORTUNITY HDF ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA.

Diogo Alexandre de Melo Bahia (Diretor) e Itamar Benigno Filho (Diretor)

_______________________________________________

OPPORTUNITY LÓGICA MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES

POR SUA GESTORA OPPORTUNITY HDF ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA.

Diogo Alexandre de Melo Bahia (Diretor) e Itamar Benigno Filho (Diretor)

Interveniente-Anuente:

OURO FINO SAÚDE ANIMAL PARTICIPAÇÕES S.A.

Kleber Cesar Silveira Gomes (Diretor) e Marcelo da Silva (Diretor)

Testemunhas:

Nome: Vitor Francisco Miguita Paulino

Nome: Bruno Menegazzo

RG: 35065458-X

RG: 7388095

CPF: 36176802830

CPF: 311.377.468-31

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Ourofino Saúde Animal Participações SA published this content on 13 August 2020 and is solely responsible for the information contained therein. Distributed by Public, unedited and unaltered, on 13 August 2020 22:17:11 UTC